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tema: Os dias do calendário judaico

Japão: existe Os dias do calendário judaico?

Não se celebra aqui

A Lei dos Feriados Nacionais do Japão (Lei nº 178, de 1948) enumera dezesseis feriados no artigo 2, e nenhum deles é festa religiosa — não é só que falte o calendário judaico: não há dia de fé alguma. Mesmo os dois que parecem cerimoniais estão redigidos em termos laicos: o Dia do Equinócio de Primavera é definido como louvar a natureza e zelar pelos seres vivos, e o Dia do Equinócio de Outono como honrar os antepassados e lembrar os mortos. O artigo 3 transforma todo feriado nacional em dia de folga e, quando ele cai num domingo, desloca a folga para o dia seguinte mais próximo que já não seja feriado. Portanto a ausência do calendário judaico nessa lei não é uma exclusão dos judeus; a lei simplesmente não trata de religião. O Japão coloca a religião em outro terreno: a personalidade jurídica da Lei das Corporações Religiosas (Lei nº 126, de 1951). Reconhecer que uma religião existe e conceder-lhe um dia de folga são, desde o início, dois mecanismos distintos.

O que é este tema?

Rosh Hashaná, Yom Kipur, Pessach e Chanucá não são feriado nacional em país nenhum — nem nos Estados Unidos, que abrigam a maior comunidade judaica fora de Israel e cujos feriados para servidores federais estão fixados em lei, no 5 U.S.C. 6103, com um único festejo religioso: o Natal. O que muda de país para país é o que o Estado oferece no lugar do feriado. Nova York fecha suas escolas públicas no Yom Kipur; Nova Jersey obriga cada distrito a abonar a falta do aluno em quatorze dias judaicos; o Brasil dá a todo estudante o direito legal de fazer a prova em outra data. Taiwan, Japão, China, Índia e Indonésia não trazem nenhum desses dias, e cada um por um motivo diferente.

Fontes e datas

As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.