China: o que a lei exige?
Tema do dia a dia
Na China continental, as férias remuneradas exigem 12 meses de emprego contínuo para dar direito a elas, e o número de dias depende então dos anos trabalhados acumulados, em três faixas: 5 dias para menos de 10 anos, 10 dias de 10 a menos de 20 anos, e 15 dias a partir de 20 anos (Regulamento de Férias Remuneradas para Trabalhadores, Arts. 2º e 3º). O detalhe fácil de perder é que "acumulado" não significa "com o mesmo empregador" — os anos somam entre empregos diferentes, então trocar de emprego não zera a contagem. Se a empresa não programar as férias devidas, isso não desaparece simplesmente: ela deve pagar 300% do salário diário para cada dia não gozado, a menos que o trabalhador renuncie por escrito (Art. 5º). A jornada padrão é de 8 horas por dia, com média de 44 horas semanais — não as 40 horas frequentemente presumidas (Lei do Trabalho, Art. 36). A hora extra normalmente é limitada a 1 hora por dia, podendo chegar a 3 horas em circunstâncias especiais, mas nunca pode passar de 36 horas por mês (Art. 41). O pagamento de hora extra tem três faixas: pelo menos 150% em dia útil normal, pelo menos 200% em dia de descanso se não houver folga compensatória (a folga pode substituir o pagamento em dinheiro), e sempre pelo menos 300% em dinheiro para trabalho em feriado nacional, sem possibilidade de substituição por folga (Art. 44).
O que é este tema?
O Artigo 38 da Lei de Padrões Trabalhistas de Taiwan divide as férias anuais em seis faixas: 3 dias aos seis meses, 7 dias em um ano, 10 dias em dois anos, 14 dias por ano dos três aos cinco anos, 15 dias por ano dos cinco aos dez anos, e mais 1 dia por ano após os dez, com teto de 30 dias; os dias não usados não se perdem — o Art. 38(4) obriga o empregador a pagá-los em dinheiro.
O Artigo 39 do Japão começa com 10 dias após seis meses e sobe até o teto de 20 dias aos 6,5 anos; desde 2019 o empregador também deve garantir que trabalhadores com direito suficiente tirem pelo menos 5 dias, mas pelo Art. 115, o que não for usado em dois anos simplesmente se extingue — sem pagamento.
O regulamento chinês de férias remuneradas exige 12 meses de emprego contínuo para dar direito, concedendo então 5, 10 ou 15 dias conforme o tempo acumulado, com a obrigação de pagar 300% do salário diário por cada dia não programado pela empresa (Art. 5º).
A lei federal americana simplesmente não conhece férias anuais remuneradas por lei — a Fair Labor Standards Act não regula férias, deixando inteiramente a critério do empregador ou do estado se e quanto conceder.
A proteção às férias na Índia viveu por muito tempo apenas na Seção 79 da Factories Act, cobrindo trabalhadores de fábrica que atingissem 240 dias por ano, à razão de um dia a cada 20 trabalhados; lojas e serviços sempre ficaram sob leis estaduais distintas e inconsistentes, e só um novo código trabalhista, em novembro de 2025, reduziu o limite para 180 dias.
O Artigo 79 da Indonésia concede 12 dias após 12 meses; o antigo benefício obrigatório de dois meses de licença longa após seis anos de serviço agora é apenas opcional, segundo a lei emendada.
O Artigo 130 da CLT brasileira concede 30 dias, mas faltas injustificadas durante o ano reduzem esse total, e o trabalhador pode converter até um terço em dinheiro (Art. 143).
A diferença no pagamento de hora extra é ainda maior: Taiwan paga um adicional de um terço nas duas primeiras horas extras e dois terços depois disso; o Japão soma um adicional de 50% acima de 60 horas no mês; a China tem três faixas — 150% em dia útil, 200% em dia de descanso, 300% em dinheiro para feriados nacionais; os EUA só contam 1,5 vez para horas acima de 40 na semana, sem regra diária nem limite de horas; a Índia paga o dobro fixo acima da jornada legal; a Indonésia paga 1,5 vez a primeira hora e 2 vezes depois, com teto de 4 horas por dia; o Brasil exige um adicional mínimo de 50%, mas limita a hora extra a 2 horas por dia.
Fontes e datas
As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.
