Brasil: o que a lei exige?
Tema do dia a dia
O Artigo 130 da CLT garante 30 dias de férias anuais, desde que cumprido o "período aquisitivo" de 12 meses — mas faltas injustificadas durante esse ano reduzem o total: 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23, e apenas 12 dias para 24 a 32 — quanto mais faltas, menos férias, um desenho exclusivo do Brasil que liga diretamente a duração das férias à frequência. As férias devem ser concedidas dentro de 12 meses após a aquisição do direito (o "período concessivo"), e se o empregador perder esse prazo, a lei exige o pagamento em dobro da remuneração daquele período (Arts. 134 e 137). O trabalhador também pode converter até um terço das férias em dinheiro, mas precisa pedir isso pelo menos 15 dias antes do fim do período aquisitivo (Art. 143). Quanto à hora extra, o adicional mínimo está escrito diretamente na Constituição — o Art. 7º, XVI, fixa pelo menos 50% acima do salário normal — e o Art. 59 da CLT soma um teto rígido de 2 horas extras por dia: por mais que se queira ganhar com hora extra, o dia tem limite de duas horas.
O que é este tema?
O Artigo 38 da Lei de Padrões Trabalhistas de Taiwan divide as férias anuais em seis faixas: 3 dias aos seis meses, 7 dias em um ano, 10 dias em dois anos, 14 dias por ano dos três aos cinco anos, 15 dias por ano dos cinco aos dez anos, e mais 1 dia por ano após os dez, com teto de 30 dias; os dias não usados não se perdem — o Art. 38(4) obriga o empregador a pagá-los em dinheiro.
O Artigo 39 do Japão começa com 10 dias após seis meses e sobe até o teto de 20 dias aos 6,5 anos; desde 2019 o empregador também deve garantir que trabalhadores com direito suficiente tirem pelo menos 5 dias, mas pelo Art. 115, o que não for usado em dois anos simplesmente se extingue — sem pagamento.
O regulamento chinês de férias remuneradas exige 12 meses de emprego contínuo para dar direito, concedendo então 5, 10 ou 15 dias conforme o tempo acumulado, com a obrigação de pagar 300% do salário diário por cada dia não programado pela empresa (Art. 5º).
A lei federal americana simplesmente não conhece férias anuais remuneradas por lei — a Fair Labor Standards Act não regula férias, deixando inteiramente a critério do empregador ou do estado se e quanto conceder.
A proteção às férias na Índia viveu por muito tempo apenas na Seção 79 da Factories Act, cobrindo trabalhadores de fábrica que atingissem 240 dias por ano, à razão de um dia a cada 20 trabalhados; lojas e serviços sempre ficaram sob leis estaduais distintas e inconsistentes, e só um novo código trabalhista, em novembro de 2025, reduziu o limite para 180 dias.
O Artigo 79 da Indonésia concede 12 dias após 12 meses; o antigo benefício obrigatório de dois meses de licença longa após seis anos de serviço agora é apenas opcional, segundo a lei emendada.
O Artigo 130 da CLT brasileira concede 30 dias, mas faltas injustificadas durante o ano reduzem esse total, e o trabalhador pode converter até um terço em dinheiro (Art. 143).
A diferença no pagamento de hora extra é ainda maior: Taiwan paga um adicional de um terço nas duas primeiras horas extras e dois terços depois disso; o Japão soma um adicional de 50% acima de 60 horas no mês; a China tem três faixas — 150% em dia útil, 200% em dia de descanso, 300% em dinheiro para feriados nacionais; os EUA só contam 1,5 vez para horas acima de 40 na semana, sem regra diária nem limite de horas; a Índia paga o dobro fixo acima da jornada legal; a Indonésia paga 1,5 vez a primeira hora e 2 vezes depois, com teto de 4 horas por dia; o Brasil exige um adicional mínimo de 50%, mas limita a hora extra a 2 horas por dia.
Fontes e datas
As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.
