tema: Convocado, apenas alistado, ou obrigado só no papel
Japão: como vivenciam Convocado, apenas alistado, ou obrigado só no papel?
Tema do dia a dia
O Japão não tem conscrição, e a razão está menos numa escolha de política do que no próprio texto constitucional. O artigo 9 diz que o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação e à ameaça ou ao uso da força como meio de resolver disputas internacionais, e em seguida: "Para cumprir o objetivo do parágrafo anterior, forças terrestres, navais e aéreas, bem como outro potencial de guerra, jamais serão mantidas. O direito de beligerância do Estado não será reconhecido." Onde os outros seis mercados escrevem quem serve e por quanto tempo, o ponto de partida japonês é o que não se manterá de modo algum. A defesa cotidiana cabe às Forças de Autodefesa, regidas por lei própria, e seus integrantes entram por candidatura — o Estado não convoca o indivíduo; o indivíduo se candidata. Nenhum artigo da constituição impõe dever de serviço militar aos cidadãos, o que separa o Japão também da China, da Indonésia e da Índia.
O que é este tema?
O artigo 1 da Lei do Serviço Militar de Taiwan é uma frase só — todo cidadão do sexo masculino tem o dever de servir — e o artigo 16 fixa o serviço ativo em um ano. A constituição chinesa chama o serviço militar de "obrigação honrosa". A constituição brasileira o declara obrigatório e, no mesmo artigo, admite serviço alternativo por imperativo de consciência e isenta mulheres e eclesiásticos em tempo de paz. Os Estados Unidos são mais curiosos: o 50 U.S.C. §3802 exige que homens de 18 a 26 anos se alistem, e quase ninguém é convocado. A constituição japonesa não mantém forças de terra, mar e ar. Indonésia e Índia inscrevem o dever de defender o país em suas constituições, e nenhuma das duas tem conscrição.
Fontes e datas
As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.