Indonésia: o que a lei exige?
Tema do dia a dia
O status de residência de longo prazo da Indonésia se divide em ITAS (Izin Tinggal Terbatas, permanência limitada), cujo cartão físico é chamado KITAS, e ITAP (Izin Tinggal Tetap, permanência permanente), cujo cartão é o KITAP — ambos emitidos pela Direção-Geral de Imigração, vinculada ao Ministério da Justiça e Direitos Humanos. O ITAP é válido por 5 anos e renovável indefinidamente; o ITAS pode ser estendido em até 2 anos por vez, com máximo total de 6 anos. O artigo 48 da Lei de Imigração nº 6/2011 exige que todo estrangeiro na Indonésia possua uma autorização de permanência válida; o artigo 71(2) não é um dever de porte permanente, mas a obrigação de mostrar ou entregar o documento quando solicitado por um oficial de imigração em serviço. O artigo 71(1) da mesma lei exige que estrangeiros comuniquem qualquer mudança de estado civil, nacionalidade, emprego, patrocinador ou endereço ao Escritório de Imigração local; a mudança de endereço especificamente deve ser comunicada em no máximo 14 dias, e o patrocinador (Penjamin) compartilha essa responsabilidade de comunicação pelo artigo 63(2) — o atraso pode gerar sanções administrativas ou criminais. O antigo sistema de autorização de trabalho, IMTA, foi extinto pelo Decreto Presidencial nº 20/2018; no sistema atual, o empregador primeiro registra um Plano de Utilização de Trabalhador Estrangeiro (RPTKA) junto ao Ministério do Trabalho e paga uma taxa de compensação de US$ 100 por trabalhador por mês, e só depois dessa aprovação o trabalhador estrangeiro pode solicitar, pela Imigração, um KITAS com finalidade de trabalho (categoria 312) — a aprovação de trabalho e a autorização de residência continuam sendo dois órgãos e duas etapas separadas. Um "Golden Visa" lançado em julho de 2024 (Regulamento Ministerial nº 11/2024) abre outro caminho: investimento individual de US$ 350 mil (5 anos) ou US$ 700 mil (10 anos), com limites maiores para investidores corporativos, isentando o titular do processo padrão de KITAS.
O que é este tema?
O Alien Resident Certificate (ARC) de Taiwan, emitido pela National Immigration Agency, deve ser solicitado em até 30 dias da entrada, e a mudança de endereço também deve ser informada nesse mesmo prazo de 30 dias — atrasar gera multa de NT$ 2.000 a 10.000 pela Immigration Act.
O Residence Card do Japão tem prazo mais curto: 14 dias, seja para o primeiro registro de endereço, seja para notificar a troca de empregador, ambos fixados pela Immigration Control Act.
A China continental dá 10 dias para alterações nos dados da autorização de residência registrada (Lei de Administração de Entrada e Saída, artigo 33), e apenas 24 horas para hospedagem fora de hotel (artigo 39).
Os Estados Unidos não têm nenhum órgão nacional de registro de residência, mas a mudança de endereço de um estrangeiro registrado ainda está sujeita à lei federal — 8 U.S.C. § 1305 — com o mesmo prazo de 10 dias, por escrito.
A Índia funciona por categoria de visto, não por uma única carteira de residência — um visto de Trabalho ou Estudante válido por mais de 180 dias deve ser registrado no FRRO em até 14 dias da chegada.
A Indonésia limita a mudança de endereço a no máximo 14 dias, com o patrocinador também responsável por comunicá-la.
O Brasil é o mais generoso: quem tem visto temporário tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal.
Sobre se a autorização de trabalho e a de residência são o mesmo documento, os sete países se dividem em dois grupos: Taiwan, China e Indonésia emitem dois documentos de dois órgãos; o Japão incorpora o direito de trabalhar diretamente ao próprio status de residência; e, nos Estados Unidos, o próprio Green Card já é a prova da autorização de trabalho.
Fontes e datas
- karawang.imigrasi.go.id ↗
- sampit.imigrasi.go.id ↗
- jogja.imigrasi.go.id ↗
- depok.imigrasi.go.id ↗
- tka-online.kemnaker.go.id ↗
As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.
