Japão: o que a lei exige?
Tema do dia a dia
O documento de residência de longo prazo do Japão é o Cartão de Residência (在留カード, Residence Card), emitido pelo Comissário da Agência de Serviços de Imigração aos "residentes de médio e longo prazo". O artigo 23 da Lei de Controle de Imigração exige que o cartão seja portado o tempo todo; portando o cartão, não é preciso portar também o passaporte separadamente. Após receber o cartão e fixar endereço, o estrangeiro deve declará-lo à prefeitura em até 14 dias (artigo 19-7, item 1); se depois mudar de endereço, deve notificar a nova prefeitura em até 14 dias da mudança (artigo 19-9, item 1). O Japão não tem uma "autorização de trabalho" separada — o direito de trabalhar já está embutido no próprio status de residência, indicado no cartão como 就労の可否; quando é preciso um comprovante escrito, existe um Certificado de Emprego Autorizado opcional (artigo 19-2). Quem tem status de residência ligado a trabalho e se demite ou é demitido deve notificar a Agência de Serviços de Imigração em até 14 dias (artigo 19-16); não notificar, ou notificar com informação falsa, gera penalidade e pode prejudicar pedidos de visto futuros.
O que é este tema?
O Alien Resident Certificate (ARC) de Taiwan, emitido pela National Immigration Agency, deve ser solicitado em até 30 dias da entrada, e a mudança de endereço também deve ser informada nesse mesmo prazo de 30 dias — atrasar gera multa de NT$ 2.000 a 10.000 pela Immigration Act.
O Residence Card do Japão tem prazo mais curto: 14 dias, seja para o primeiro registro de endereço, seja para notificar a troca de empregador, ambos fixados pela Immigration Control Act.
A China continental dá 10 dias para alterações nos dados da autorização de residência registrada (Lei de Administração de Entrada e Saída, artigo 33), e apenas 24 horas para hospedagem fora de hotel (artigo 39).
Os Estados Unidos não têm nenhum órgão nacional de registro de residência, mas a mudança de endereço de um estrangeiro registrado ainda está sujeita à lei federal — 8 U.S.C. § 1305 — com o mesmo prazo de 10 dias, por escrito.
A Índia funciona por categoria de visto, não por uma única carteira de residência — um visto de Trabalho ou Estudante válido por mais de 180 dias deve ser registrado no FRRO em até 14 dias da chegada.
A Indonésia limita a mudança de endereço a no máximo 14 dias, com o patrocinador também responsável por comunicá-la.
O Brasil é o mais generoso: quem tem visto temporário tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal.
Sobre se a autorização de trabalho e a de residência são o mesmo documento, os sete países se dividem em dois grupos: Taiwan, China e Indonésia emitem dois documentos de dois órgãos; o Japão incorpora o direito de trabalhar diretamente ao próprio status de residência; e, nos Estados Unidos, o próprio Green Card já é a prova da autorização de trabalho.
Fontes e datas
- moj.go.jp/whatzairyu_00001.html ↗
- moj.go.jp/ryoken_00001.html ↗
- moj.go.jp/nyuukokukanri10_00021.html ↗
- moj.go.jp/nyuukokukanri10_00023.html ↗
- moj.go.jp/16-9.html ↗
- moj.go.jp/shozokunikansuru_00001.html ↗
As datas seguem fusos locais, calendários e comunicados oficiais. Consulte a fonte quando a data for estimada ou variar por região.
